0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do sul decreta e eu promulgo nos termos dos parágrafos 2º e 6º do artigo 35, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica declarada de utilidade pública estadual o
Movimento de Cursilho de Cristandade MCC, com sede nesta Capital -
Estado de Mato Grosso do Sul.
Artigo 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de junho de 1.985.
Deputado GANDI JAMIL
Presidente |