O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande – MS passa a denominar-se “Estabelecimento Penal de Segurança Máxima Jair Ferreira de Carvalho”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 3 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ALMIR SILVA PAIXÃO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
(mlfg/Penitenciária – Jair Ferreira de Carvalho/L) |