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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.665, DE 17 DE MAIO DE 1996.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo CABO PM LOURENÇO, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.284, de 20 de maio de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Grêmio Recreativo CABO PM LOURENÇO, instituição social sem fins lucrativos, com sede e foro em Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 17 de maio de 1996.


WILSON BARBOSA MARTINS
Governador


JOÃO PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Cidadania, Justiça e Trabalho



LEI 1.665.rtf