O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Fundação de
Promoção e Assistência Social de Dourados Pré-Social, com sede na
Av. Weimar Gonçalves Torres nº 2048, município de Dourados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de abril de 1995. |