O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – Quadro de Naviraí, com sede e foro na cidade de Naviraí-MS
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social,
Cidadania e Trabalho
ebm/2001(Seleta Sociedade Caritativa Humanitária) |