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LEI Nº 2.360, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – Quadro de Naviraí, com sede e foro na cidade de Naviraí-MS.

Publicado no Diário Oficial nº 5.657, de 20 de dezembro de 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária – Quadro de Naviraí, com sede e foro na cidade de Naviraí-MS

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Campo Grande, 19 de dezembro de 2001.





JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador





ELOISA CASTRO BERRO
Secretária de Estado de Assistência Social,
Cidadania e Trabalho







ebm/2001(Seleta Sociedade Caritativa Humanitária)



Seleta Sociedade Caritativa Humanitária.doc