O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É denominado "CENTRO ESPORTIVO HELIO BENZI", o ginásio
poliesportivo construído pelo Governo do Estado, na cidade de
Ladário-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 16 de novembro de 1989.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |