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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.003, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.

Denomina "Centro Esportivo Hélio Benzi", o próprio estadual que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 2.685, de 17 de novembro de 1989.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É denominado "CENTRO ESPORTIVO HELIO BENZI", o ginásio
poliesportivo construído pelo Governo do Estado, na cidade de
Ladário-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 16 de novembro de 1989.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador