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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 776, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Departamento Nacional de Obras
e Saneamento - DNOS, autarquia federal vinculada ao Ministério do
Interior, os imóveis que menciona.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo de Mato Grosso do Sul a
doar ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS,
autarquia federal, vinculada ao Ministério do Interior, com sede na
Capital Federal, os seguintes imóveis, de propriedade do Estado de
Mato Grosso do Sul localizados na cidade de Porto Murtinho: a) o
primeiro, determinado por uma parte do lote nº 26, com 608
(seiscentos e oito) metros quadrados e 65 (sessenta e cinco)
centímetros quadrados, com as seguintes medidas e confrontações:
partindo do marco 01, situado no cruzamento da Rua Cel. Pedro
Celestino, ao Oeste, e a Praça Thomaz Laranjeira, ao Norte, segue
por 22,00 (vinte e dois) metros com a Praça Thomaz Laranjeira, ao
Norte, até o marco 02, este situado a 11,00 (onze) metros do
alinhamento predial da Praça Thomaz Laranjeira, a Leste; partindo
do marco 02, segue em linha divisória com área remanescente por
5,50 (cinco metros e cinquenta centímetros), até o marco 03, este a
12,20 (doze metros e vinte centímetros) do alinhamento predial da
Praça Thomaz Laranjeira, a Leste; partindo do marco 03, segue em
linha reta e divisória ainda com a área remanescente, por 24,70
(vinte e quatro metros e setenta centímetros) até o marco 04, este
a 13,70 (treze metros e setenta centímetros) do alinhamento predial
da Praça Thomaz Laranjeira, a Leste; partindo do marco 04, segue
por 19,30 (dezenove metros e trinta centímetros), confrontando com
a Praça Thomaz laranjeira, ao Sul, até o marco 05; este situado com
o cruzamento da rua Cel. Pedro Celestino ao Oeste, e a Praça Thomaz
Laranjeira, ao Sul; partindo do marco 05, segue por 30,00 (trinta
metros) confrontando coma Rua Cel. Pedro Celestino; ao Oeste, até o
marco 01; b) - o segundo, determina do por uma parte do lote nº 24,
da área 11, com 263 (duzentos e sessenta e três) metros quadrados e
25 (vinte e cinco) centímetros quadrados, com as seguintes medidas
e confrontações: ao Norte com a Praça Thomaz Laranjeira, medindo
4,00 (quatro) metros; ao Sul, com o lote nº 22, medindo 9,50 (nove
metros e cinquenta centímetros); ao Leste com a área remanescente
do lote nº 24 medindo 39,39 (trinta e nove metros e trinta e nove
centímetros); e ao Oeste, com a Rua Cel. Pedro Celestino, medindo
39,00 (trinta e nove metros objetos da matrícula nº 1.070, folha
01, do livro nº 02 do Registro Geral do Cartório do Registro de
Imóveis da Comarca de Porto Murtinho.



Art. 2º - Os imóveis doados se destinam a construção de parte do
dique de proteção da cidade de Porto Murtinho; contra as
enchentes do Rio Paraguai, obra esta edificada pelo Departamento
Nacional de Obras e Saneamento - DNOS.



Art. 3º - A transferência dos imóveis previstos no artigo 1º
far-se-á mediante escritura pública de doação.



Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.



Campo Grande, 17 de novembro de 1987



LEI Nº 776 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987.doc