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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.896, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Asilo da Velhice Desamparada e Indigentes – São João Bosco, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Publicada no Diário Oficial nº 4.899, de 18 de novembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Asilo da Velhice Desamparada e Indigentes – São João Bosco, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de novembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania,
Justiça e Trabalho