O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Asilo da Velhice Desamparada e Indigentes – São João Bosco, com sede e foro na cidade de Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de novembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania,
Justiça e Trabalho |