O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Revoga-se a Lei Estadual nº 1.127, de 18 de dezembro de 1990, que “Autoriza o Poder Executivo a doar à Associação Campograndense de Combate ao Câncer - Rede Feminina o imóvel que menciona”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 3 de outubro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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