O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada " Rodovia Liel Jacques Brum" a Rodovia MS-178 - trecho Bodoquena - BR-267, passando por Bonito.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de novembro de 1992.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |