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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.310, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1992.

Dá denominação à Rodovia MS-178, trecho Bodoquena - entroncamento com a BR-267.

Publicada no Diário Oficial nº 3.424, de 18 de novembro de 1992, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada " Rodovia Liel Jacques Brum" a Rodovia MS-178 - trecho Bodoquena - BR-267, passando por Bonito.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de novembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador