O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 9º e 51 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.” (NR)
“Art. 51. A Corregedoria-Geral da AGEPEN-MS será dirigida pelo Corregedor-Geral da AGEPEN-MS, escolhido pelo Governador do Estado, dentre os servidores da carreira com formação em nível superior de bacharel em direito, de notável conhecimento na área de segurança penitenciária e de reputação ilibada.” (NR)
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, passa vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 3º O item 1.1.1.3 do Anexo II da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado ANEXO I DA LEI Nº 4.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Classe | Segurança e Custódia | Assistência e Perícia | Administração e Finanças | TOTAL |
Especial | 83 | 10 | 23 | 116 |
Primeira | 85 | 13 | 24 | 122 |
Segunda | 223 | 31 | 61 | 315 |
Terceira | 224 | 32 | 65 | 321 |
Quarta | 225 | 33 | 66 | 324 |
Quinta | 278 | 38 | 77 | 393 |
Sexta | 279 | 40 | 81 | 400 |
Inicial | 283 | 43 | 83 | 409 |
TOTAL | 1.680 | 240 | 480 | 2.400 |
ANEXO II DA LEI Nº 4.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
“1. ..............................................:
1.1. .............................................:
1.1.1. ...........................................
......................................................
1.1.1.3. orientar ou fiscalizar o comportamento do efetivo prisional em quaisquer atividades desenvolvidas internamente e realizar as escoltas externas, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo;
............................................” (NR) |