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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera a redação dos arts. 9º e 51 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, que dispõe sobre a reorganização da carreira Segurança Penitenciária, integrada por cargos efetivos do Grupo Segurança do Plano de Cargos, Empregos e Carreiras do Poder Executivo; reestrutura o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (AGEPEN-MS).

Publicada no Diário Oficial nº 9.071, de 22 de dezembro de 2015, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 9º e 51 da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.” (NR)

“Art. 51. A Corregedoria-Geral da AGEPEN-MS será dirigida pelo Corregedor-Geral da AGEPEN-MS, escolhido pelo Governador do Estado, dentre os servidores da carreira com formação em nível superior de bacharel em direito, de notável conhecimento na área de segurança penitenciária e de reputação ilibada.” (NR)

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, passa vigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 3º O item 1.1.1.3 do Anexo II da Lei nº 4.490, de 3 de abril de 2014, passa a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de dezembro de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
ANEXO I DA LEI Nº 4.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.
Classe
Segurança e Custódia
Assistência e Perícia
Administração e Finanças
TOTAL
Especial
83
10
23
116
Primeira
85
13
24
122
Segunda
223
31
61
315
Terceira
224
32
65
321
Quarta
225
33
66
324
Quinta
278
38
77
393
Sexta
279
40
81
400
Inicial
283
43
83
409
TOTAL
1.680
240
480
2.400

ANEXO II DA LEI Nº 4.793, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.


“1. ..............................................:

1.1. .............................................:

1.1.1. ...........................................

......................................................

1.1.1.3. orientar ou fiscalizar o comportamento do efetivo prisional em quaisquer atividades desenvolvidas internamente e realizar as escoltas externas, em condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo;

............................................” (NR)