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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.315, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1992.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "Seara Fraterna", com sede no Município de Camapuã/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 3.430, de 26 de novembro de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Centro Espírita "Seara Fraterna", com sede no Município de Camapuã/MS.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 25 de novembro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

NEWLEY ALEXANDRE DA SILVA AMARILLA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho