O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Alaor Garcia da Silveira a ponte de
concreto sobre o rio Taquari, que liga a sede do município de Coxim
a sede do Distrito de Taquari.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984 |