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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 6.087, DE 7 DE JULHO DE 2023.

Altera a Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, para prever indenização por magistério aos servidores atuantes na Escola Superior do Ministério Público.

Publicada no Diário Oficial nº 11.208, de 7 de julho de 2023, páginas 8 e 9.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 22 da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:

“Art. 22. ...............................

............................................

III - ....................................;

IV - magistério na Escola Superior do Ministério Público.” (NR)

Art. 2º A Seção II do Capítulo II do Título II da Lei nº 4.134, de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 29-B, com a seguinte redação:

“Art. 29-B. O magistério e as atividades de cunho acadêmico-científico ou de pesquisas dos servidores no âmbito da ESMP-MS serão remunerados por hora-aula, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de julho de 2023.

EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado