O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
“Art. 22. ...............................
............................................
III - ....................................;
IV - magistério na Escola Superior do Ministério Público.” (NR)
Art. 2º A Seção II do Capítulo II do Título II da Lei nº 4.134, de 2011, passa a vigorar acrescida do art. 29-B, com a seguinte redação:
“Art. 29-B. O magistério e as atividades de cunho acadêmico-científico ou de pesquisas dos servidores no âmbito da ESMP-MS serão remunerados por hora-aula, cujo valor será fixado por ato do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 7 de julho de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
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