O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia MS-166, no trecho compreendido entre o
entroncamento da BR-267 e o entroncamento da MS-382, passando pelo
distrito de Vista Alegre, em Maracaju, passa a denominar-se "Rodovia
Francisco Alves Terra".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas
as disposições em contrário.
Campo Grande, 07 de novembro da 1995.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |