O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Gediel de Albuquerque Melo" o prédio da CIRETRAN do Município de Coxim.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 17 de junho de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |