O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Juty, com sede no Distrito de
Juty, Município de Caarapó.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 04 de agosto de 1.987. |