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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 738, DE 4 DE AGOSTO DE 1987.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento
Comunitário de Juty (ADECAJY) e da outras providências.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação
de Desenvolvimento Comunitário de Juty, com sede no Distrito de
Juty, Município de Caarapó.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 04 de agosto de 1.987.



LEI Nº 738 DE 04 DE AGOSTO DE 1987.doc