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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 353, DE 26 DE OUTUBRO DE 1982.

Autoriza o Poder Executivo a doar a Casa Paraguaia de Campo Grande o imóvel que menciona.

Publicada no Diário Oficial nº 944, de 27 de outubro de 1982.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 58 da
Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo do Estado de Mato
Grosso do Sul a doar a Casa Paraguaia de Campo Grande, com sede na
cidade de Campo Grande, uma área de 1 (hum) hectare, a ser
destacada de uma área maior de 08 hac e 0029 m2 (oito hectares e
vinte e nove metros quadrados), matriculado sob nº 61354, ficha
O1, aos 23.10.81, no Livro nº 2 do Registro de Imóveis da 1ª
Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, Cartório do 1º Oficio,
para o fim especial da edificação de um hospital a ser construído
pela entidade, com objetivos de atendimento maternal e infantil.

Art. 2º - A transferência da área prevista no artigo anterior far-
se-á mediante escritura pública de doação.

Art. 3º - A presente doação e feita com encargo, de modo que os
donatários se obrigam a iniciar a construção no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, a contar da assinatura da escritura, operando-se a
reversão em caso de inobservância deste preceito.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de outubro de 1.982.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO MAURÍCIO WANDERLEY
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil