O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação da Guarda Mirim e Banda Marcial Cristo Rei do Município de Água Clara/MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 22 de abril de 2020.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
|