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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 652, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação dos Defensores Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande - MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.162, de 1º de outubro de 1987, página 1.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei
nº 23 de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Defensores
Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, a agremiação cultural e
social, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de junho de 1.986

RAMEZ TEBET
Governador