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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 652, DE 23 DE JUNHO DE 1986.

Declara de utilidade pública a Associação dos Defensores Públicos
do Estado de Mato Grosso do Sul, com sede em Campo Grande - MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:




Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei
nº 23 de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Defensores
Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, a agremiação cultural e
social, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.



Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.




Campo Grande, 23 de junho de 1.986



LEI Nº 652 DE 23 DE JUNHO DE 1986.doc