O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que
a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da Lei
nº 23 de 13 de novembro de 1.979, a Associação dos Defensores
Públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, a agremiação cultural e
social, sem fins lucrativos, sediada em Campo Grande-MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de junho de 1.986 |