O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado LOURIVAL NASCIMENTO DA SILVA o Centro de Saúde da cidade de Itaporã.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 15 de julho de 1997.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador |