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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.307, DE 22 DE OUTUBRO DE 1992.

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 3.408, de 23 de outubro de 1992.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado para 1992, créditos suplementares até o limite de Cr$ 597.000.000.000,00 (quinhentos e noventa e sete bilhões de cruzeiros), utilizando como recursos compensatórios as fontes referidas nos incisos I a IV, do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 22 de outubro de 1992.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador