O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 10 de outubro como Dia do Produtor Rural.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 28 de agosto de 2000.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
(mlfg/25.8.00/Dia do Produtor/L) |