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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 2.141, DE 28 DE AGOSTO DE 2000.

Institui o Dia do Produtor Rural no Estado de Mato Grosso do Sul

Publicada no Diário Oficial nº 5.338, de 29 de agosto de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de outubro como Dia do Produtor Rural.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Campo Grande, 28 de agosto de 2000.




JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador







(mlfg/25.8.00/Dia do Produtor/L)



Dia do Produtor.doc