O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, na forma do § 7º do art. 70 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Presídio Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, a ser denominado FIDELCINO RODRIGUES (Sargento Baiano).
Art. 2º Dentre outras atribuições que poderão ser definidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Publica caberá a esta Unidade receber, manter e supervisionar os presos condenados e/ou à disposição da Justiça Comum e Militar, os Policiais e ex-Policiais Militares e do Corpo de Bombeiros Militar, dentro das normas preconizadas pela Lei de Execuções Penais e outras pertinentes ao assunto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de janeiro de 2003.
Deputado ARY RIGO
Presidente |