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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.222, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1991.

Declara de Utilidade Pública, as Obras Sociais do Centro Espírita CairbarSchutel, do Município de Aparecida do Taboado.

Publicada no Diário Oficial nº 3.179, de 19 de novembro de 1991.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, as Obras Sociais do Centro Espírita Cairbar Schutel, com sede na cidade de Aparecida do Taboado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de novembro de 1991.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

AUGUSTO JOSÉ CORRÊA DA COSTA
Secretário de Estado de Justiça e Trabalho