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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural Esportiva e
Recreativa RECREATIVA, com sede em Campo Grande.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação
Esportiva e Recreativa RECREATIVA, sediada em Campo Grande.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 18 de dezembro de 1.984



LEI Nº 516 DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984.doc