A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, com a seguinte redação:
XV - apoiar eventos destinados a trotes acadêmicos de caráter cultural, com shows musicais, festivais e congêneres, sob a responsabilidade das instituições de ensino superior.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de novembro de 2007.
Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente |