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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.442, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007.

Acrescenta o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, que reorganiza o Fundo de Investimentos Culturais do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 7.101, de 28 de novembro de 2007.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 7º da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XV ao artigo 3º da Lei nº 2.645, de 11 de julho de 2003, com a seguinte redação:

XV - apoiar eventos destinados a trotes acadêmicos de caráter cultural, com shows musicais, festivais e congêneres, sob a responsabilidade das instituições de ensino superior.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de novembro de 2007.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente



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