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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.562, DE 8 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a inclusão do tema empreendedorismo, como conteúdo transversal, no currículo da Rede de Ensino Médio público, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.274, de 9 de setembro de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Rede de Ensino Médio público do Estado de Mato Grosso do Sul deverá incluir o tema empreendedorismo, como conteúdo transversal, em sua grade curricular.

Art. 2º Visando ao cumprimento do disposto no art. 1º, deverão ser abordados aos alunos noções sobre:

I - desenvolvimento de habilidades e competições para sua absorção no mercado de trabalho;

II - ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação;

III - educação financeira, cultura organizacional, gestão de negócios e de mercado;

IV - capacidade de gestão e inovação.

Art. 3º Esta Lei deve ser regulamentada em 180 dias da data da sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 8 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado