O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS, com sede no município de Campo
Grande/MS.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador |