(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.118, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.

Declara de Utilidade Pública Estadual o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul- SINTHAB/MS.

Publicada no Diário Oficial nº 2.955, de 19 de dezembro de 1990.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Sindicato dos Trabalhadores na Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul - SINTHAB/MS, com sede no município de Campo
Grande/MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 18 de dezembro de 1990.

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador