O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado Professor Sabino José da Costa o Colégio
Estadual ora em construção no bairro denominado Vila Nova,
município de Três Lagoas.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 18 de julho de 1.986. |