O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 10 e o do art. 11 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Na vacância de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, o Governador do Estado indicará, observado o disposto no parágrafo único do art. 8°, o substituto para cumprir o período remanescente do mandato.
I - revogado;
II - revogado.
........................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 10 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
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