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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 3.991, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera e revoga os dispositivos da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que cria a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul - AGEPAN e o Conselho Estadual de Serviços Públicos.

Publicada no Diário Oficial nº 7.849, de 17 de dezembro de 2010.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 10 e o do art. 11 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. Na vacância de qualquer cargo da Diretoria-Executiva, o Governador do Estado indicará, observado o disposto no parágrafo único do art. 8°, o substituto para cumprir o período remanescente do mandato.

I - revogado;

II - revogado.

........................................” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos I e II do caput do art. 10 da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado



LEI 3.991 ALTERA A LEI 2.363.docx