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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 502, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1984.

Declara de Utilidade Pública Estadual, a Casa do Garoto, com sede
no município de Jardim-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Estadual, a Casa do
Garoto, Sociedade Civil de caráter filantrópico, com sede no
município de Jardim-MS.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 05 de dezembro de 1.984



LEI Nº 502 DE 05 DE DEZEMBRO DE 1984.doc