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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.614, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a implantação de Centros de Apoio Educacional para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA) no Estado de Mato Grosso do Sul.

Publicada no Diário Oficial nº 10.347, de 11 de dezembro de 2020, página 3.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Serão implantados, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, Centros de Apoio Educacional para alunos com Transtorno de Espectro Autista (TEA).

Art. 2º Caberá aos Centros de Apoio Educacional para o aluno com Transtorno de Espectro Autista:

I - apoiar e subsidiar a formação do estudante com Transtorno do Espectro Autista priorizando o processo de ensino de aprendizagem com qualidade;

II - acompanhar os alunos e a equipe pedagógica das escolas estaduais de Mato Grosso do Sul, assessorando e desenvolvendo pesquisas e materiais didáticos com essa finalidade.

Art. 3º Os Centros de Apoio Educacional a que se refere o caput do art. 1º deverão dispor de equipe multidisciplinar para o atendimento profissional especializado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista, bem como de recursos pedagógicos que assegure o acesso ao ambiente escolar inclusivo.

Parágrafo único. A equipe multidisciplinar a que se refere o caput deste artigo deverá pertencer ao quadro de cada Centro de Apoio Educacional para pessoa com Transtorno de Espectro Autista no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 4º Serão realizados eventos com a participação efetiva dos pais e familiares, criando um círculo de informações e propostas para a melhoria do aluno, na perspectiva da educação inclusiva.

Art. 5º O Poder Executivo poderá promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de dezembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado