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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.842, DE 6 DE ABRIL DE 1998.

Concede abono salarial aos servidores do Poder Judiciário e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 4.748, de 7 de abril de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber quer a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido abono salarial no valor mensal de R$ 70,00 (setenta reais), aos servidores públicos dos Órgãos Auxiliares da Justiça Estadual.

§ 1º O abono de que trata este artigo não se estende aos magistrados.

§ 2º O valor referido neste artigo não se incorpora ao vencimento ou provento para fins de concessão de quaisquer vantagens financeiras.

§ 3º O valor mencionado neste artigo estende-se aos inativos e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de abril 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador