Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins
legais, o Centro Comunitário do Bairro Nova Campo Grande, Sociedade
Civil, sem fins lucrativos e de natureza comunitária, com sede em
Campo Grande.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador
OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil
NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça
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