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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 279, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1981.

Declara de Utilidade Pública, o Centro Comunitário do Bairro Nova Campo Grande, com sede nesta Capital.

Publicada no Diário Oficial nº 719, de 25 de novembro de 1981, página 27.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins
legais, o Centro Comunitário do Bairro Nova Campo Grande, Sociedade
Civil, sem fins lucrativos e de natureza comunitária, com sede em
Campo Grande.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 24 de novembro de 1.981.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador

OSMAR FERREIRA DUTRA
Secretário de Estado para Assuntos da Casa Civil

NELSON TRAD
Secretário de Estado de Justiça