(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 1.921, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1998.

Declara de Utilidade Publica Estadual o Movimento em Defesa da Vida - MDEV.

Publicada no Diário Oficial nº 4.915, de 10 de dezembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Movimento em Defesa da Vida - MDEV, com sede e foro em Campo Grande-MS

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 9 de dezembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania,
Justiça e Trabalho