O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o Movimento em Defesa da Vida - MDEV, com sede e foro em Campo Grande-MS
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 9 de dezembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JOÃO JOSÉ DE SOUZA LEITE
Secretário de Estado de Cidadania,
Justiça e Trabalho |