O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - e declarada de Utilidade Pública Estadual, para todos os efeitos legais, a APLAN-Associação dos Servidores Públicos Municipais de Anastácio, com sede naquela cidade.
Art, 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 13 de agosto de 1987.
MARCELO MIRANDA SOARES
Governador
ROBERTO MOACCAR ORRO
Secretário de Estado de Justiça |