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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 568, DE 22 DE JULHO DE 1985.

Declara de Utilidade Pública o Centro Acadêmico de Agronomia de
Dourados-MS, com sede em Dourados-MS.

*** ATO NORMATIVO EM CONSOLIDAÇÃO ***

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1º - Fica declarado de Utilidade Pública Estadual, o Centro
Acadêmico de Agronomia de Dourados, com sede na cidade de
Dourados-MS.


Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 22 de julho de 1.985.



LEI Nº 568 DE 22 DE JULHO DE 1985.doc