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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 5.661, DE 19 DE MAIO DE 2021.

Declara de Utilidade Pública Estadual a Associação Indígena do Brejão da Aldeia Brejão.

Publicada no Diário Oficial nº 10.513, de 20 de maio de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Estadual a Associação Indígena do Brejão da Aldeia Brejão, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de natureza assistencial, com sede e foro no Município de Nioaque, Mato Grosso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de maio de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado