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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


LEI Nº 4.396, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

Altera dispositivos da Lei nº 4.090 de 28 de setembro de 2011 e dá outras providências.

Publicada no Diário Oficial nº 8.500, de 22 de agosto de 2013, página 1.
OBS: Lei promulgada pela Assembleia Legislativa.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta:

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul decreta eu promulgo, na forma do art. 73 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Alterar o Anexo II - grupo VII, da Lei nº 4.090, de 28 de setembro de 2011, com vistas a regularizar a estrutura administrativa, distribuindo os quantitativos existentes em 01 (uma) cota para a Presidência e 1ª Secretaria da Mesa Diretora deste Poder, adotando-se o critério igualitário.

Art. 2º Fica criado o cargo em comissão de Diretor Clínico - Grupo II - Direção Superior, símbolo PLDS.02.1, do Quadro Permanente de Pessoal da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul. (revogado pelo art. art. 4º da Lei nº 4.987, de 29 de março de 2017)

Parágrafo único. O cargo supracitado somente poderá ser exercido por profissional com registro regular no Conselho de Medicina. (revogado pelo art. art. 4º da Lei nº 4.987, de 29 de março de 2017)

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 21 de agosto de 2013.

Deputado JERSON DOMINGOS
Presidente