O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina-se Centro de Múltiplo Uso “Arquiteta Zuleide Simabuco Higa” o prédio localizado na Avenida Poeta Manoel de Barros, Esquina com a Rua Gardênia - Quinhão nº 2-A, Bairro Chácara dos Poderes, Campo Grande-MS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, 19 de dezembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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